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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Procedimento do Juizado Especial Cível 5025864-89.2025.4.03.6100

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5025864-89.2025.4.03.6100
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, reconheço a carência da ação, por ausência de interesse de agir, e JULGO EXTINTO O FEITO na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5025864-89.2025.4.03.6100 AUTOR: CONDOMINIO MAISON DEBIEUXROSA ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO ESTRADA - SP311255 ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATHANS DE JESUS SILVA - SP391304 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado na forma da lei. Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal em que a parte autora pretende o pagamento das despesas condominiais da unidade 41-A, referente a outubro de 2022 e fevereiro de 2023. A parte autora peticionou no ID 597258683 informando que o débito foi integralmente satisfeito administrativamente pela parte ré, inexistindo valores a serem satisfeitos. Dispositivo Ante o exposto, reconheço a carência da ação, por ausência de interesse de agir, e JULGO EXTINTO O FEITO na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES Juíza Federal