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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 3ª Região

TRF3, Mandado de Segurança Cível 5013865-27.2025.4.03.6105

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5013865-27.2025.4.03.6105
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013865-27.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA PINHEIRO PIOLTINE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JESSICA CALIXTO PEGORETE HILARIO - SP392949 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA ID 471378910: Homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, e julgo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em vista da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa-findo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5013865-27.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: ELAINE CRISTINA PINHEIRO PIOLTINE DOS SANTOS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: JESSICA CALIXTO PEGORETE HILARIO - SP392949 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA ID 471378910: Homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, e julgo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, em vista da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios não são devidos (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa-findo. Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.