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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Recurso Inominado Cível 5000151-63.2024.4.02.5102

Órgão julgador
3ª Turma Recursal
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
5000151-63.2024.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CONSTATAÇÃO DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL CONFORME LAUDO PERICIAL. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS/RJ. SENTENÇA MANTIDA.

Dados do julgamento

Acórdão

Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do(a) relator(a).