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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5119228-35.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
5119228-35.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5119228-35.2025.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE : JOSIAS CONCEICAO DA SILVA

ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO (OAB RJ171913)

SENTENÇA

Assim, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação supra.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5119228-35.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : JOSIAS CONCEICAO DA SILVA ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO (OAB RJ171913) SENTENÇA Assim, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação supra.