Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5119228-35.2025.4.02.5101/RJ
IMPETRANTE : JOSIAS CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO(A) : CATIA CRISTINA SANTOS MAXIMO (OAB RJ171913)
SENTENÇA
Assim, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação supra.