Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004900-59.2025.4.02.5112

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
5004900-59.2025.4.02.5112
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, §2, da Lei 8.213/91, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões. Tudo cumprido, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal/ao Tribunal, conforme o caso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004900-59.2025.4.02.5112/RJ AUTOR : JOELMA OSCAR SODRE ADVOGADO(A) : FABRINA MARTINS SARMENTO RODRIGUES (OAB RJ120902) ADVOGADO(A) : ZIRALDO TATAGIBA RODRIGUES (OAB RJ078664) SENTENÇA Pelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil c/c artigo 129-A, §2, da Lei 8.213/91, julgo improcedente o pedido. Sem condenação em custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Havendo eventual interposição de recurso e, sendo o caso, cite-se o INSS para apresentar contrarrazões. Tudo cumprido, com ou sem manifestação da parte recorrida, remetam-se os autos à Turma Recursal/ao Tribunal, conforme o caso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa. Intimem-se.