Ementa
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM resolução do mérito, nos termos da fundamentação. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios, conforme Súmulas nº 512 do STF e nº 105 do STJ. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.