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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5121246-29.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5121246-29.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, confirmando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que providencie a conclusão da análise do recurso administrativo, indicado no protocolo do evento 1, OUT11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária. Custas na forma da Lei 9289/96. Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5121246-29.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : RICARDO FERREIRA ASSIMOS ADVOGADO(A) : ÉRIKA BRASILIENSE CAVALCANTI (OAB RJ257142) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que providencie a conclusão da análise do recurso administrativo, indicado no protocolo do evento 1, OUT11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária. Custas na forma da Lei 9289/96. Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se. Intimem-se.