Ementa
Diante do exposto, confirmando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO1, CONCEDENDO A SEGURANÇA, para determinar à autoridade impetrada que providencie a conclusão da análise do recurso administrativo, indicado no protocolo do evento 1, OUT11, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária. Custas na forma da Lei 9289/96. Sem honorários (artigo 25, Lei n. 12.016/2009). Sentença sujeita a reexame necessário. Publique-se.