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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5050792-58.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5050792-58.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, na forma dos arts. 485, IV e VI, e 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade do período de 25/03/2010 a 12/05/2015 e 18/05/2015 a 13/11/2019; b) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 03/12/2008 a 30/09/2009 e 01/10/2009 a 23/03/10; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050792-58.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : ECION LOURENCO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) SENTENÇA Pelo exposto, na forma dos arts. 485, IV e VI, e 487, I, do CPC, e de acordo com a fundamentação supra: a) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de reconhecimento da especialidade do período de 25/03/2010 a 12/05/2015 e 18/05/2015 a 13/11/2019; b) JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO quanto ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 03/12/2008 a 30/09/2009 e 01/10/2009 a 23/03/10; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria.