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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5000046-46.2021.4.02.5117

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5000046-46.2021.4.02.5117
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para condenar a parte ré solidariamente a pagar à autora a quantia de R$ 10.379,03 a título de danos materiais. Os valores deverão ser atualizados monetariamente com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, desde a data da perícia e acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês. Condeno as rés em custas, em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação e ao ressarcimento dos honorários periciais, pro rata. Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000046-46.2021.4.02.5117/RJ AUTOR : MIRIAN BATISTA DO NASCIMENTO FREIRE ADVOGADO(A) : HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A) : HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A) : THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para condenar a parte ré solidariamente a pagar à autora a quantia de R$ 10.379,03 a título de danos materiais. Os valores deverão ser atualizados monetariamente com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, desde a data da perícia e acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês. Condeno as rés em custas, em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação e ao ressarcimento dos honorários periciais, pro rata. Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se.