Ementa
Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, julgo procedentes em parte os pedidos autorais para condenar a parte ré solidariamente a pagar à autora a quantia de R$ 10.379,03 a título de danos materiais. Os valores deverão ser atualizados monetariamente com base nas taxas e índices previstos no Manual de Cálculo da Justiça Federal, desde a data da perícia e acrescidos de juros de mora de 1% (um) por cento ao mês. Condeno as rés em custas, em honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação e ao ressarcimento dos honorários periciais, pro rata. Apresentada apelação, ao apelado e, após ao e. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se.