Ementa
Isto posto, homologo a transação, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do artigo 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e do artigo 90, § 2º, do CPC. Ressalvo que, por se tratar a parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a cobrança de sua cota-parte. Intimem-se as partes, inclusive a CEAB-DJ do INSS.