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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5121271-42.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5121271-42.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com base no art. 485, incisos I e IV, combinado com o art. 330, inciso I, ambos, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5121271-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VAGNER BENEVENUTO CELLINE ADVOGADO(A) : VAGNER BENEVENUTO CELLINE (OAB RJ113465) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, com base no art. 485, incisos I e IV, combinado com o art. 330, inciso I, ambos, do Código de Processo Civil, extingo o processo SEM resolução de mérito. Custas na forma da lei. Sem honorários. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.