Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995 Publique-se.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995 Publique-se.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075956-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : NILENE PEIXOTO MACEDO BUENO ADVOGADO(A) : ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733) ADVOGADO(A) : FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.