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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5075956-88.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5075956-88.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995 Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075956-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : NILENE PEIXOTO MACEDO BUENO ADVOGADO(A) : ADRIANA CARNEIRO SERENO (OAB RJ177733) ADVOGADO(A) : FRANCISCO PESSOA LOPES DA SILVA (OAB RJ187933) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.