Ementa
DISPOSITIVO:
Considerando-se que a parte autora comprovou satisfatoriamente a existência do crédito, e que a ré não se opôs à pretensão monitória, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para fins de:
Constituir de pleno direito o título executivo judicial, correspondente ao valor de R$ 183.454,30 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta centavos), atualizado até 12/12/2025, acrescido de JUROS MORATÓRIOS E TODOS OS ENCARGOS DO CONTRATO.
Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 13/01/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
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