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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5005754-59.2020.4.02.5102

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5005754-59.2020.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005754-59.2020.4.02.5102/RJ

EXECUTADO : PAOLA DA SILVA BASTOS

ADVOGADO(A) : BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380)

SENTENÇA

Considerando a manifestação da exequente de que o executado liquidou o débito, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Custas ex lege. Honorários satisfeitos com o pagamento do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005754-59.2020.4.02.5102/RJ EXECUTADO : PAOLA DA SILVA BASTOS ADVOGADO(A) : BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380) SENTENÇA Considerando a manifestação da exequente de que o executado liquidou o débito, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Custas ex lege. Honorários satisfeitos com o pagamento do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.