Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005754-59.2020.4.02.5102/RJ
EXECUTADO : PAOLA DA SILVA BASTOS
ADVOGADO(A) : BRUNO CARVALHO MOSSO (OAB RJ165380)
SENTENÇA
Considerando a manifestação da exequente de que o executado liquidou o débito, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC. Custas ex lege. Honorários satisfeitos com o pagamento do débito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.