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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 5007939-31.2024.4.02.5102

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5007939-31.2024.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ilegitimidade da parte exequente. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios fixados em favor da parte executada em 10% sobre o valor executado. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF-2ª Região, com as formalidades de praxe. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007939-31.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE : ANDRE LUIZ MEIRELES MENDES ADVOGADO(A) : FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) SENTENÇA Dispositivo: Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ilegitimidade da parte exequente. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios fixados em favor da parte executada em 10% sobre o valor executado. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF-2ª Região, com as formalidades de praxe. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.