Ementa
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a ilegitimidade da parte exequente. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios fixados em favor da parte executada em 10% sobre o valor executado. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária em contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao TRF-2ª Região, com as formalidades de praxe. Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.