Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução provisória, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução provisória, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5018762-67.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CASSIO SOUSA FONTENELE ADVOGADO(A) : AURELIO VIANNA DE ARAUJO (OAB RJ159143) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução provisória, com base no artigo 485, inciso VI, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.