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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 0005693-44.2010.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0005693-44.2010.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, configurada a prescrição intercorrente da pretensão executiva, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 924, V c/c 487, II, ambos do CPC. Sem ônus para as partes, ex vi o disposto no § 5º do art. 921, do CPC. Intimem-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005693-44.2010.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : FRANCISCO ROMAO FERREIRA ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO PASSARELLI DE SOUZA TOLEDO DE CAMPOS (OAB RJ104083) ADVOGADO(A) : GABRIELA TOLEDO DE CAMPOS (OAB RJ128720) SENTENÇA Diante do exposto, configurada a prescrição intercorrente da pretensão executiva, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO nos termos do art. 924, V c/c 487, II, ambos do CPC. Sem ônus para as partes, ex vi o disposto no § 5º do art. 921, do CPC. Intimem-se.