Ementa
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003538-32.2019.4.02.5112/RJ
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Sentença de evento 297: "(...) julgo procedente em parte o pedido, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar a CEF a providenciar a execução das obras de reparo no imóvel objeto do seguro firmado no contexto de contrato de financiamento habitacional, mediante a correção dos danos patológicos listados no item 7.1 do laudo pericial de evento 248, devendo comprovar o início dos trabalhos nos autos, no prazo de trinta dias contados de sua intimação, sob pena de multa diária de R$100,00."