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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Embargos à Execução Fiscal 5135075-77.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5135075-77.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em razão da litispendência, nos temos do artigo 485, inciso V do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios por não formado o ?actum trium personarum? Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5135075-77.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE : IEP - INSTITUTO DE ESPECIALIDADES PEDIATRICAS LTDA ADVOGADO(A) : MAYRINKELLISON PERES WANDERLEY (OAB RJ169139) SENTENÇA Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO em razão da litispendência, nos temos do artigo 485, inciso V do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios por não formado o ?actum trium personarum? Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.