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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 5096369-25.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5096369-25.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096369-25.2025.4.02.5101/RJ

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF

SENTENÇA

Assim sendo, temos que a ilegitimidade passiva inviabiliza o prosseguimento da demanda. Diante de todo o exposto, DECRETO A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA) e julgo extinta a presente execução fiscal (nº 5096369-25.2025.4.02.5101/RJ ) sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade passiva do executado, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento,. em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, do saldo existente na conta do evento 12, GUIADEP1, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096369-25.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Assim sendo, temos que a ilegitimidade passiva inviabiliza o prosseguimento da demanda. Diante de todo o exposto, DECRETO A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA) e julgo extinta a presente execução fiscal (nº 5096369-25.2025.4.02.5101/RJ ) sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade passiva do executado, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento,. em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, do saldo existente na conta do evento 12, GUIADEP1, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.