Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5096369-25.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim sendo, temos que a ilegitimidade passiva inviabiliza o prosseguimento da demanda. Diante de todo o exposto, DECRETO A NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO (CDA) e julgo extinta a presente execução fiscal (nº 5096369-25.2025.4.02.5101/RJ ) sem resolução do mérito, em face da ilegitimidade passiva do executado, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento,. em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, do saldo existente na conta do evento 12, GUIADEP1, dê-se baixa e arquivem-se os autos.