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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução de Título Extrajudicial 0050432-24.2018.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
0050432-24.2018.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0050432-24.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Diante do exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P. I.