Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5004789-11.2025.4.02.5004

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5004789-11.2025.4.02.5004
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004789-11.2025.4.02.5004/ES

AUTOR : JESSICA ALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : LUIS FELYPE TAMEIRAO JUNKER (OAB ES036885)

SENTENÇA

Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 95% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004789-11.2025.4.02.5004/ES AUTOR : JESSICA ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIS FELYPE TAMEIRAO JUNKER (OAB ES036885) SENTENÇA Isso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. Intime-se o INSS/CEABDJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta: Intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores atrasados, correspondentes a 95% das prestações devidas entre a DIB e a DIP, no prazo de 30 dias. Expeça-se a RPV no valor a ser apurado pela Ré. Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária. Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).