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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5075054-72.2024.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5075054-72.2024.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075054-72.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ALVES GOES (OAB SP216750) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.