Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Intimem-se.