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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5124333-90.2025.4.02.5101

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5124333-90.2025.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001), ressalvada a hipótese de interposição de recursos. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124333-90.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : HEITOR LUCCA TEODORO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LEANDRO DE CARVALHO DIAS (OAB RJ144870) AUTOR : CAMILA DOS SANTOS CAVALCANTE ADVOGADO(A) : LEANDRO DE CARVALHO DIAS (OAB RJ144870) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95 e do art. 485, I, do CPC. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001), ressalvada a hipótese de interposição de recursos. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.