Ementa
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013100-21.2021.4.02.5104/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.