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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5014189-66.2023.4.02.5118

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
5014189-66.2023.4.02.5118
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas, ficando, porém, tal exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1102 do STF, art. 332, II, do CPC. Havendo interposição de apelação, cite-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta escrita, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput c/c artigo 332, § 4º, ambos do CPC). Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF2, com as homenagens de estilo. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014189-66.2023.4.02.5118/RJ AUTOR : REGINA BADARO SOBRAL ADVOGADO(A) : CRISTIANE SOBRINHO DOS ANJOS ABREU (OAB RJ183687) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos moldes do art. 487, I do CPC. Condeno a autora ao pagamento de custas, ficando, porém, tal exigibilidade suspensa por força da gratuidade de justiça ora deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1102 do STF, art. 332, II, do CPC. Havendo interposição de apelação, cite-se a parte recorrida para, querendo, apresentar resposta escrita, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 183, caput c/c artigo 332, § 4º, ambos do CPC). Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao TRF2, com as homenagens de estilo. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. Após, dê-se baixa definitiva.