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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 0010791-69.2020.5.03.0179

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
18/12/2025
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0010791-69.2020.5.03.0179
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DIFERENÇAS DE FGTS. CRITÉRIOS DE CÁLCULO - INSS. COTA EMPRESARIAL - DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte não impugna os fundamentos da decisão monocrática, nos termos em que foi proferida. Agravo de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do agravo.