Pular para o conteúdo
Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Recurso de Revista com Agravo 0021168-77.2014.5.04.0019

Órgão julgador
8ª Turma
Julgamento
17/12/2025
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0021168-77.2014.5.04.0019
Inteiro teor

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017.

1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Do acórdão regional verifica-se a exposição fundamentada das razões pelas quais a Corte Regional não acatou os argumentos do reclamado, trazidos nos embargos de declaração aviados, de forma a restar incólume o art. 93, IX, da Constituição da República e a não ser evidenciada a transcendência matéria em nenhum de seus indicadores. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

2. DANO MORAL COLETIVO. ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, o recorrente, sob pena de não conhecimento do apelo, deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, devendo, ainda, impugnar todos os fundamentos jurídicos do julgado, "(...) inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte", conforme determinam os incisos I e III do artigo 896 da CLT. No caso dos autos, porém, observa-se do recurso de revista que o recorrente procedeu à indicação do trecho do acórdão regional no início das razões recursais e de forma dissociada do tema, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (BANCO ITAÚ). REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ROL DE SUBSTITUÍDOS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL Nº 7494/1994 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - MULTA DIÁRIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir a decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 463, II, do TST, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.

III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. (BANCO ITAÚ). REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica - inclusive sindicato na qualidade de substituto processual - é imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento do Sindicato autor e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo de instrumento do Banco reclamado e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, apenas em relação ao tema "justiça gratuita", para determinar o processamento do recurso de revista; c) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 463, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que indeferiu a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao Sindicato autor.