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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0045633-65.2023.8.27.2729

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0045633-65.2023.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.

EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu Advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.

INTIME-SE o Douto Procurador para informar seus dados bancários, pessoa física, ou regularizar a Procuração com poderes ao Escritório de Advocacia, sendo este o contratado, a fim de ser expedido o respectivo alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.

Atendida a intimação pelo Procurador, expeça-se o alvará judicial requerido.

Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.

Sem custas ou honorários.

Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0045633-65.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE : ABSALÃO AYRES DA LUZ JÚNIOR ADVOGADO(A) : STEPHANIE LINS DE SOUZA SANTOS (OAB TO010582) ADVOGADO(A) : RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009. Foi efetivado o sequestro do valor referente à Requisição de Pequeno Valor (ROPV), por meio do sistema SISBAJUD, estando a quantia já depositada em conta judicial vinculada aos autos, estando integralmente cumprida a obrigação. O(a) procurador(a) da parte exequente pugnou pela expedição de alvará judicial em nome da empresa individual LUZ & LINS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 48.364.829/0001-08, todavia a Procuração (evento 1, DOC_PESS2) não tem poderes para a sociedade de advocacia mencionada. A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC. EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu Advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. INTIME-SE o Douto Procurador para informar seus dados bancários, pessoa física, ou regularizar a Procuração com poderes ao Escritório de Advocacia, sendo este o contratado, a fim de ser expedido o respectivo alvará, no prazo de 05 (cinco) dias. Atendida a intimação pelo Procurador, expeça-se o alvará judicial requerido. Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Palmas–TO data certificada pelo sistema.