Ementa
Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.
EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu Advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins.
INTIME-SE o Douto Procurador para informar seus dados bancários, pessoa física, ou regularizar a Procuração com poderes ao Escritório de Advocacia, sendo este o contratado, a fim de ser expedido o respectivo alvará, no prazo de 05 (cinco) dias.
Atendida a intimação pelo Procurador, expeça-se o alvará judicial requerido.
Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.