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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0017262-57.2024.8.27.2729

Publicação
DJEN 28/01/2026
Número único (CNJ)
0017262-57.2024.8.27.2729
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC.

EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu Advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, conforme dados bancários indicados na petição do evento 84, PET1.

Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc.

Sem custas ou honorários.

Intimem-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0017262-57.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE : ADELSON MARTINS BARBOSA ADVOGADO(A) : MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995 c/c o artigo 27 da Lei 12.153/2009. O executado realizou o pagamento da obrigação, conforme comprovante juntado nos autos. A execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, conforme dispõe o artigo 924, II do Código de Processo Civil. Ante o exposto extingo o feito pela satisfação da obrigação na forma dos artigos 924, II, c/c o artigo 925 do CPC. EXPEÇA-SE o alvará judicial em favor da parte credora, podendo ser ao seu Advogado legalmente constituído, com poderes para receber e dar quitação, observando-se as formalidades previstas na Portaria n.º 642, de 03 de abril de 2018 e Portaria Conjunta n.º 1, de 26 de fevereiro de 2019, emitidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins, conforme dados bancários indicados na petição do evento 84, PET1. Arquive-se posteriormente com a respectiva movimentação de baixa definitiva no sistema Eproc. Sem custas ou honorários. Intimem-se. Palmas–TO, data certificada pelo sistema.