Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Tocantins

TJTO, Procedimento Comum Cível 0000021-08.2026.8.27.2727

Publicação
DJEN 27/01/2026
Número único (CNJ)
0000021-08.2026.8.27.2727
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da demanda, com fulcro no parágrafo único do artigo 200, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver), bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 85, § 2º.

Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).

Havendo recurso de apelação, determino à escrivania que proceda na forma do artigo 1.010 do CPC.

Cientifique-se o Ministério Público.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0000021-08.2026.8.27.2727/TO AUTOR : MAGDONALVA GUIMARAES CAMELO ADVOGADO(A) : DORANE RODRIGUES FARIAS (OAB TO010287) SENTENÇA Visto, etc. Trata-se de pleito de desistência da ação manejado no bojo do presente expediente (evento 14). Convém consignar, no ponto, que o polo passivo ainda não foi citado. Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da demanda, com fulcro no parágrafo único do artigo 200, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver), bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 85, § 2º. Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º). Havendo recurso de apelação, determino à escrivania que proceda na forma do artigo 1.010 do CPC. Cientifique-se o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com o trânsito em julgado e após a baixa dos autos, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial Unificada (COJUN) para apuração e cobrança de eventuais custas finais e/ou taxa judiciária.