Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da demanda, com fulcro no parágrafo único do artigo 200, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais (se houver), bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 85, § 2º.
Caso a parte sucumbente seja beneficiária da gratuidade da justiça, a exigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fica SUSPENSA (CPC, artigo 98, § 3º).
Havendo recurso de apelação, determino à escrivania que proceda na forma do artigo 1.010 do CPC.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.