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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1019434-89.2025.8.26.0451

Julgamento
28/01/2026
Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1019434-89.2025.8.26.0451

Ementa

Processo 1019434-89.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - E.M.J.T. - Vistos. Em razão da litispendência com o processo nº 1011493-88.2025.8.26.0451, julgo EXTINTA a presente ação que ERILDE DE MOURA JANEIRO TERRA move contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009c.c. artigo 54 da Lei nº 9.099/1995). Piracicaba, 28 de janeiro de 2026. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1019434-89.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - E.M.J.T. - Vistos. Em razão da litispendência com o processo nº 1011493-88.2025.8.26.0451, julgo EXTINTA a presente ação que ERILDE DE MOURA JANEIRO TERRA move contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem custas (artigo 27 da Lei nº 12.153/2009c.c. artigo 54 da Lei nº 9.099/1995). Piracicaba, 28 de janeiro de 2026. WANDER PEREIRA ROSSETTE JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)