Ementa
Processo 1018614-72.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.F. - L.C.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado a fls. 154, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.