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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 1018614-72.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1018614-72.2025.8.26.0224

Ementa

Processo 1018614-72.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.F. - L.C.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado a fls. 154, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1018614-72.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.L.F. - L.C.F. - Vistos. Satisfeita a obrigação conforme noticiado a fls. 154, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Caso haja advogado nomeado pela Defensoria Pública, expeça-se certidão de honorários. Considerando que o fundamento da extinção do feito não enseja interesse processual para impugnar a presente sentença, há, portanto, preclusão lógica para interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na presente data. Oportunamente, não havendo pendências nos autos e nem valores a serem levantados, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sem custas, ante as partes serem beneficiárias da justiça gratuita. Ressalte-se que, por força do artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003 não haverá incidência de taxa judiciária. P.I.C. - ADV: THATIANA FRANCIS DAVID (OAB 225361/SP), AGNALDO ROGÉRIO PIRES (OAB 237424/SP)