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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Infância e Juventude 1008240-56.2025.8.26.0269

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1008240-56.2025.8.26.0269

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a tutela de urgência de natureza antecipada concedida às fls. 54/55, cabendo ao requerido disponibilizar ao autor professor auxiliar (docente) para acompanhá-lo em sala de aula (deve haver acompanhamento individualizado, mas não necessariamente em regime de exclusividade). - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1008240-56.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - G.O.A.M. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para tornar definitiva a tutela de urgência de natureza antecipada concedida às fls. 54/55, cabendo ao requerido disponibilizar ao autor professor auxiliar (docente) para acompanhá-lo em sala de aula (deve haver acompanhamento individualizado, mas não necessariamente em regime de exclusividade). - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP)