Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, mantendo a guarda da criança L. H.a de S. R. com seu genitor G. V. da . R. Recomendo às partes que envidem esforços para a preservação dos vínculos familiares entre a criança e sua tia paterna Stefany, mediante convivência harmoniosa e respeitosa, em benefício do fortalecimento da rede afetiva da infante, desde que observado o interesse e a vontade da própria criança. Sem condenação em custas e honorários, tratando-se de ação que versa sobre interesse de criança (art. 141, §2º, do ECA). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.