Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos de Terceiro Infância e Juventude 1017096-97.2024.8.26.0348

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1017096-97.2024.8.26.0348

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, mantendo a guarda da criança L. H.a de S. R. com seu genitor G. V. da . R. Recomendo às partes que envidem esforços para a preservação dos vínculos familiares entre a criança e sua tia paterna Stefany, mediante convivência harmoniosa e respeitosa, em benefício do fortalecimento da rede afetiva da infante, desde que observado o interesse e a vontade da própria criança. Sem condenação em custas e honorários, tratando-se de ação que versa sobre interesse de criança (art. 141, §2º, do ECA). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1017096-97.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1500048-68.2024.8.26.0348) - Embargos de Terceiro Infância e Juventude - Unilateral de criança - S.V.C.R. - - A.R.N. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente oposição, mantendo a guarda da criança L. H.a de S. R. com seu genitor G. V. da . R. Recomendo às partes que envidem esforços para a preservação dos vínculos familiares entre a criança e sua tia paterna Stefany, mediante convivência harmoniosa e respeitosa, em benefício do fortalecimento da rede afetiva da infante, desde que observado o interesse e a vontade da própria criança. Sem condenação em custas e honorários, tratando-se de ação que versa sobre interesse de criança (art. 141, §2º, do ECA). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: LUCAS LAINETTI RAMOS (OAB 419883/SP), LUCAS LAINETTI RAMOS (OAB 419883/SP)