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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4054982-13.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4054982-13.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4054982-13.2025.8.26.0100/SP

AUTOR : ALISSON CAUS RODRIGUES

ADVOGADO(A) : NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)

SENTENÇA

Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se que em caso de inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4054982-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR : ALISSON CAUS RODRIGUES ADVOGADO(A) : NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se que em caso de inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC).