Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4054982-13.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : ALISSON CAUS RODRIGUES
ADVOGADO(A) : NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB SP461060)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, observando-se que em caso de inexistência de disposição sobre as despesas do processo, estas serão divididas igualmente (artigo 90, § 2º, do CPC).