Ementa
Processo 1073307-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Cotrim Rodriguez - - Ricardo Cotrim Rodriguez - - Fábio Cotrim Rodriguez - Wilma Penteado Ferreira - - Carlos Eduardo Penteado Braga Ltda (Transportadora Timão) e outro - Vistos. Conheço dos embargos opostos pelas partes, acolho apenas os RODRIGO COTRIM RODRIGUEZ e outros para o fim de sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da r. sentença de fls. 804/815, que passa a ter a seguinte redação no tópico pertinente: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES VEICULADAS NA INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS REQUERIDAS WILMA PENTEADO FERREIRA E CARLOS EDUARDO PENTEADO BRAGA LTDA (TRANSPORTADORA TIMÃO) ao pagamento dos valores comprovadamente despendidos pelos Requerentes, por meio de reembolsos à Laticínios São João S.A., relativos ao acordo judicial trabalhista no processo nº 0011282-47.2015.5.15.0008, abrangendo tanto as parcelas vencidas até o ajuizamento quanto as parcelas vincendas que foram adimplidas no curso do processo, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, bem como ao ressarcimento das custas, despesas processuais e honorários periciais correlatos àquele feito laboral." No mais, permanece a r. sentença tal como lançada, inclusive quanto aos critérios de atualização monetária e juros de mora a partir de cada desembolso. Assim, a irresignação da parte embargante Wilma deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito os da ré e dou provimento aos da parte autora, nos termos acima. Intime-se.
Inteiro teor
Processo 1073307-58.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rodrigo Cotrim Rodriguez - - Ricardo Cotrim Rodriguez - - Fábio Cotrim Rodriguez - Wilma Penteado Ferreira - - Carlos Eduardo Penteado Braga Ltda (Transportadora Timão) e outro - Vistos. Conheço dos embargos opostos pelas partes, acolho apenas os RODRIGO COTRIM RODRIGUEZ e outros para o fim de sanar a omissão apontada e integrar o dispositivo da r. sentença de fls. 804/815, que passa a ter a seguinte redação no tópico pertinente: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES AS PRETENSÕES VEICULADAS NA INICIAL PARA CONDENAR SOLIDARIAMENTE AS REQUERIDAS WILMA PENTEADO FERREIRA E CARLOS EDUARDO PENTEADO BRAGA LTDA (TRANSPORTADORA TIMÃO) ao pagamento dos valores comprovadamente despendidos pelos Requerentes, por meio de reembolsos à Laticínios São João S.A., relativos ao acordo judicial trabalhista no processo nº 0011282-47.2015.5.15.0008, abrangendo tanto as parcelas vencidas até o ajuizamento quanto as parcelas vincendas que foram adimplidas no curso do processo, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença mediante a apresentação dos respectivos comprovantes, bem como ao ressarcimento das custas, despesas processuais e honorários periciais correlatos àquele feito laboral." No mais, permanece a r. sentença tal como lançada, inclusive quanto aos critérios de atualização monetária e juros de mora a partir de cada desembolso. Assim, a irresignação da parte embargante Wilma deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração. Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito os da ré e dou provimento aos da parte autora, nos termos acima. Intime-se. - ADV: CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA (OAB 183651/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO PISANI (OAB 184833/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR (OAB 103712/SP), RUY PEREIRA CAMILO JUNIOR (OAB 111471/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP), BRUNNO ALVES NEVES (OAB 418040/SP), LUCAS CUSTÓDIO FERREIRA (OAB 321109/SP)