Ementa
Processo 1011125-39.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Rodrigo Cordeiro - Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de sentença requerida por SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS contra Rodrigo Cordeiro, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se.