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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 1011125-39.2021.8.26.0348

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1011125-39.2021.8.26.0348

Ementa

Processo 1011125-39.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Rodrigo Cordeiro - Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de sentença requerida por SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS contra Rodrigo Cordeiro, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1011125-39.2021.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS - Rodrigo Cordeiro - Vistos. Ante o pagamento integral da condenação noticiado pelo exequente, julgo extinta a execução de sentença requerida por SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO DO SUL - USCS contra Rodrigo Cordeiro, com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Custas devidas em razão da satisfação da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento. Caso não haja comprovação do pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação por carta, providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Transitada esta em julgado, e observadas às formalidades legais, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH MIGUEL (OAB 215844/SP), LAURINDO MARCOS VOLPINI DOS SANTOS (OAB 178886/SP), DENIVAL CERODIO CURAÇA (OAB 292520/SP)