Ementa
Processo 0001629-57.2025.8.26.0123 (processo principal 1002122-51.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Brasilia Celia Antonelli Leme - Banco Bradesco S/A - Ante a manifestação de fl. 36, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme requerido pela parte exequente à fl. 37, no valor de R$ 4.047,83 (quatro mil, quarenta e sete reais e oitenta e três centavos). Após a assinatura do mandado de levantamento eletrônico, o acompanhamento da transferência do numerário junto à instituição bancária deverá ser realizado pela parte interessada. Para levantamento do valor remanescente, deverá a parte executada apresentar o formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. Providencie a serventia a elaboração do cálculo de eventuais custas remanescentes, intimando-se o executado, pela imprensa e por carta, para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo na inércia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.