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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0010859-95.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
0010859-95.2025.8.26.0100

Ementa

Processo 0010859-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1113563-09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Master Pinte Pinturas e Serviços Eireli - Condominio Edificio Las Palmas - Vistos. Homologo o acordo de fls. 228/233 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo avençado, não havendo notícia de inadimplemento, o acordo será reputado cumprido, procedendo-se à baixa definitiva e arquivamento, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0010859-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1113563-09.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Master Pinte Pinturas e Serviços Eireli - Condominio Edificio Las Palmas - Vistos. Homologo o acordo de fls. 228/233 e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo avençado, não havendo notícia de inadimplemento, o acordo será reputado cumprido, procedendo-se à baixa definitiva e arquivamento, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP), RAPHAEL GARZESI ARAUJO (OAB 347380/SP)