Ementa
Processo 1010368-90.2023.8.26.0278 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - A.S. - A.S. - Vistos. Considerando a paralisação do feito em razão da exclusiva inércia do requerente, apesar de devidamente intimado para providenciar o andamento (fls. 115), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Havendo notícia acerca de eventual protesto ou restrição efetuada no nome do executado, junto aos órgãos competentes, valendo a presente como ofício, fica desde já deferido o necessário à baixa/liberação, devendo o próprio executado diligenciar junto ao Cartório de Protestos, se necessário. Sem custas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de estilo.