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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 1004268-27.2024.8.26.0362

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1004268-27.2024.8.26.0362

Ementa

Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança , sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1004268-27.2024.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - I.Z.I.C. - Vistos. Partes acima qualificadas. Compulsando os autos, verifica-se que o(a) autor(a) abandonou o feito e, mesmo intimado(a) pessoalmente, deixou de promover o regular andamento conforme retro certificado. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a presente Ação Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança , sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Publique-se e cumpra-se. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)