Ementa
Processo 1006717-47.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - C.A.S.O. - Vistos. Homologo a desistência manifestada em razão da maioridade alcançada para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Consequentemente, JULGO EXTINTA(O) a presente ação sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, ante a falta de angularização da relação processual. Portanto, nada há a recolher. Ausente o interesse recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data, com dispensa de certidão nesse sentido. P.I.C., arquivando-se oportunamente, após os devidos assentamentos e comunicações. - ADV: CARLOS GABRIEL CORRÊA (OAB 482610/SP)