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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002369-79.2026.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
4002369-79.2026.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002369-79.2026.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : SER FINANCAS SERVICOS FINANCEIROS SA

ADVOGADO(A) : GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB SP344462)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Cumpra a autora o ato ordinatório do evento 4, sob pena de inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa.

Homologo o acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido.

Ao arquivo.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002369-79.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE : SER FINANCAS SERVICOS FINANCEIROS SA ADVOGADO(A) : GABRIEL DE CARVALHO THIELMANN (OAB SP344462) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpra a autora o ato ordinatório do evento 4, sob pena de inclusão do valor devido ao Estado na dívida ativa. Homologo o acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. Ao arquivo. Int.