Ementa
l - Dissolução - S.O.R.S. - - D.B.S. - Vistos. Fl. 23: Recebo como emenda à inicial, anotando-se. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nas fls. 01/03, que trata dos alimentos, da guarda e do direito de convivência com o filho menor, que contou com o aval do Ministério Público (fls. 26/27'), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e DECRETO o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal D.B.S. e S.O. Dos R.S., extinguindo o vínculo matrimonial, determinando a expedição de mandado de averbação,consignando-se que a mulher continuará a utilizar o nome de casada. Por conseguinte, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, letra "b" do CPC. Saliente-se que esta decisão tem o condão de formar a coisa julgada e título executivo judicial (art. 515, inciso II, CPC.). Cópia digitalmente assinada desta sentença, servirá como MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 10° Subdistrito de Belenzinho - SP, Comarca de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes (Matrícula: 115139 01 55 2002 2 00025 255 0007207 79). O mandado será encaminhado pelas partes ao cartório acima mencionado. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já queoacordoora homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais e pagas eventuais custas pelas partes, arquivem-se os autos.