Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no artigo 57 da Lei número 6.015/1973 e no artigo 3º, parágrafo único, da Lei número 8.560/1992, para determinar a retificação do assento de nascimento de D.G. da S.C. (matrícula 116269 01 55 2018 1 00080 065 0023003 85 ? Doc. 4), a fim de que passe a constar o nome de sua genitora como sendo ANÍSIA SANTOS DA SILVA CARVALHO, mantendo-se inalterados os demais dados. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, face à gratuidade deferida. Esta sentença servirá como mandado de retificação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Pitangueiras/SP, para que proceda à respectiva averbação à margem do assento, dispensando-se a expedição de novo documento. P.I.C. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.