Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o cancelamento/baixa dos presentes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o cancelamento/baixa dos presentes autos.
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Procedimento Comum Cível Nº 4000070-02.2026.8.26.0595/SP AUTOR : MARIA APARECIDA DE MORAES MARCON ADVOGADO(A) : CAROLINE APARECIDA CREPALDI MAURANO (OAB SP437563) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Providencie a z. Serventia o cancelamento/baixa dos presentes autos.