Ementa
Processo 0021458-74.2016.8.26.0564 (processo principal 0021888-36.2010.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lourival Nunes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. O silêncio do exequente configura concordância tácita quanto à satisfação do débito (pág. 227), motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Lourival Nunes dos Santos contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.