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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1008273-83.2015.8.26.0564

Publicação
DJEN 02/02/2026
Número único (CNJ)
1008273-83.2015.8.26.0564

Ementa

Processo 1008273-83.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andressa Sales Maria - Transbus Transportes Coletivos Ltda - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. O silêncio da exequente configura concordância tácita quanto à satisfação do débito (pág. 479), motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Andressa Sales Maria contra Transbus Transportes Coletivos Ltda e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifiquea serventia o valordas custas/despesas processuaispara efeito do artigo 1.098, §5º das NSCGJ. Em seguida, intime-sea executadapara pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deinscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, fica desde já determinada a expedição da certidão em caso de não recolhimento. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 1008273-83.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andressa Sales Maria - Transbus Transportes Coletivos Ltda - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. O silêncio da exequente configura concordância tácita quanto à satisfação do débito (pág. 479), motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Andressa Sales Maria contra Transbus Transportes Coletivos Ltda e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifiquea serventia o valordas custas/despesas processuaispara efeito do artigo 1.098, §5º das NSCGJ. Em seguida, intime-sea executadapara pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deinscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, fica desde já determinada a expedição da certidão em caso de não recolhimento. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARIA CAROLINA GARCIA DA COSTA (OAB 206826/SP), ANTONIO RUSSO NETO (OAB 28371/SP), SERGIO FERNANDES CHAVES (OAB 314178/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)