Ementa
Processo 1008273-83.2015.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Andressa Sales Maria - Transbus Transportes Coletivos Ltda - - NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. O silêncio da exequente configura concordância tácita quanto à satisfação do débito (pág. 479), motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução movida por Andressa Sales Maria contra Transbus Transportes Coletivos Ltda e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifiquea serventia o valordas custas/despesas processuaispara efeito do artigo 1.098, §5º das NSCGJ. Em seguida, intime-sea executadapara pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena deinscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, fica desde já determinada a expedição da certidão em caso de não recolhimento. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.